GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

Conheça as situações nas quais você pode receber remuneração extra.

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DEFINIÇÃO

É a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidas na lei, conforme regulamento interno da Instituição Federal de Ensino.


REQUISITOS BÁSICOS

A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida nas seguintes situações:

  1. Atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
  2. Participação de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
  3. Participação na logística de preparação e realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
  4. Participação na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida. Exemplo:

Concursos:

Base de cálculo – Tabela de vencimentos: Juiz do Tribunal Marítimo – Categoria especial*
Atividades Unidade Fator Valor
01 – Coordenador Geral / Presidente. Hora - trabalho 0,30% 41,96
02 – Elaboração de edital, de conteúdo programático, de prova escrita, correção de questão aberta, banca examinadora, secretaria de banca julgamento de títulos e de recursos. Hora - trabalho 0,29% 40,56
03 – Subcoordenadores de aplicação de prova e de organização, limpeza e manutenção de prédio. Hora - trabalho 0,29% 40,56
04 – Revisão linguístico-pedagógica e de conteúdo programático. Hora - trabalho 0,24% 33,56
05 – Apoio I: Logística de supervisão, preparação, organização, suporte técnico em informática, fiscalização de provas de exame de vestibular e de concurso público, correção de provas escritas - questão objetiva, logística de transporte, carregamento de bens e valores, segurança e outras de igual complexidade necessários a realização e execução de exame vestibular e de concurso público. Hora - trabalho 0,22% 30,77

Fonte: Portaria nº 317, de 16 de março 2015 - IFTM.

* Tabela de vencimentos: Juiz do Tribunal Marítimo – Vencimento básico referente à categoria especial: R$ 13.985,24 x fator x unidade = remuneração devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividade que trata Artigo 1º da Resolução nº 40/2010.


2. A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do artigo 98 da Lei nº 8.112/90.

3. A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

4. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais.

5. Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do órgão, poderá ser autorizado o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais.

6. Segundo Art. 5º da Resolução nº 40/2010, o número de unidades de serviço-hora a serem remunerados, correspondente ao tempo de trabalho efetivo prestado, será limitado de acordo com critérios conforme quadro que se segue:

LIMITE MÁXIMO DE SERVIÇO-HORA A SER REMUNERADO ATIVIDADES
20 horas mensais (por servidor) Instrutor ou apoio à realização de cursos, desenvolvimento ou treinamento.
1 hora (por evento) Elaboração de conteúdo programático.
10 horas (por evento) Elaboração de prova escrita, observando-se o padrão de desempenho de 01 (uma) questão elaborada por hora de trabalho, revisão linguístico-pedagógica, conteúdo programático;
10 horas (por evento) Correção de prova escrita (questões objetivas), observando-se o padrão de desempenho de 30 (trinta) provas corrigidas por hora de trabalho.
20 horas (por evento) Correção de redação, observando-se o padrão de desempenho de 04 (quatro) redações corrigidas por hora de trabalho.
20 horas (por evento) Correção de questões abertas, observando-se o padrão de desempenho de 06 (seis) questões abertas corrigidas por hora de trabalho.
20 horas (por evento) Elaboração de Edital e atividades de apoio I.
30 horas (por evento) Atividades de Coordenação Geral, Subcoordenação, Banca Examinadora, Julgamento de Títulos e de Recursos.

Fonte: Resolução nº 40, de 29 de novembro de 2010.

* Observação: Para orientação, reunião de treinamento e aplicação de provas, será considerada a duração oficial da prova, acrescida de 03 (três) horas para as atividades de coordenadores e subcoordenadores, e de 02 (duas) horas para as demais funções, observados os limites fixados em lei.


Procedimento

Passo Responsável Descrição Local Prazo (dias)
1 Presidente da Comissão Organizadora

Presidente da comissão organizadora encaminha à DGP/CGGP:

* Relatório de atividades executadas fora do horário de trabalho;

* Planilha de compensação de horário, se for o caso;

* Termo de concessão de horário especial, se for o caso;

* Planilha para pagamento com nome, SIAPE, detalhamento de horas e valores a serem pagos, com a autorização do Diretor Geral do Câmpus para pagamento e indicação do número da Nota de Empenho.

Campus/Reitoria 05
2 CGGP DGP/CGGP analisa nos termos de Resolução 40/2010 e encaminha à CGCPP. Reitoria 10
3 CGCPP/CPP CGCPP/CPP processa na folha de pagamento. Reitoria 10

Legenda

DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas;

CGGP – Coordenação Geral de Gestão de Pessoas;

CGCPP – Coordenação Geral de Cadastro e Pagamento de Pessoal;

CPP – Coordenação de Pagamento de Pessoal.


Fundamentação legal

  • Artigos 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90.
  • Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.
  • Portaria nº 1.084, de 02 de setembro de 2008 - MEC.
  • Resolução nº 40, de 29 de novembro de 2010 - IFTM.
  • Portaria nº 317, de 16 de março de 2015 - Reitoria.
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