JORNADA DE TRABALHO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Saiba como devem ocorrer registros de horários, ausências e outras ocorrências na folha de ponto.

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DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, é de oito horas diárias, sendo:

  • carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica;
  • regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Nesse caso, os servidores poderão, ainda, ser convocados sempre que apresente interesse ou necessidade de serviço.

Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos. No caso de jornada de trabalho superior a seis horas diárias, é obrigatório o intervalo para refeição, que não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.


JORNADAS ESPECIAIS

Atualmente, algumas categorias funcionais possuem jornada de trabalho diferenciada conforme relação de cargos contida na Portaria Nº 1.100/2006-SRH/MPOG e seu Anexo, alterado pela Portaria Nº 97/2012-SEGEP/MPOG, das quais reproduzimos abaixo apenas aquelas inerentes à carreira e a cargos que costumeiramente compuseram ou compõem o atual quadro de servidores do IFTM, previstas na Lei Nº 11.091/2005 e Lei Nº 12.772/2012:

CARGO CARGA HORÁRIA
Médico 20 horas/semanais
Médico Veterinário 20 horas/semanais
Odontólogo 30 horas/semanais
Magistério 20 ou 40 horas/semanais

Temos ainda:

  • Turno ininterrupto: para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento (escala 12x36).
  • Flexibilização de jornada (30 horas semanais): quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.
  • Horário Especial ao Servidor Estudante: ao servidor estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou da unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo. Nesse caso, é exigida a compensação de horário na unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. O número da portaria de concessão deve ser registrado no campo Observações da Folha de Frequência.
  • Participação em programa de treinamento regularmente constituído: aplicado ao servidor participante em programa de treinamento regularmente instituído, conforme regulamento, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a impossibilidade de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho no órgão.
  • Portadores de deficiência: será concedido horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Esta disposição é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na unidade de exercício. O número da portaria de concessão constará na Folha de Frequência.
  • Curso/concurso: também será concedido horário especial ao servidor para o desempenho de atividades relacionadas a curso e concurso, sendo obrigatória a compensação no prazo de até um ano após a execução das atividades.
  • Amamentação: até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

É de responsabilidade da chefia imediata o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores que estão lotados em seus departamentos/setores, o qual será exercido mediante:

  • controle mecânico;
  • controle eletrônico;
  • folha de ponto.

Nos casos em que o controle seja feito por folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, entrada e saída, bem como as ocorrências.

São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de:

  • Natureza Especial;
  • Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
  • Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
  • Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
  • Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

FOLHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA

Por meio da Folha Individual de Frequência Mensal, em que há o registro de entrada e saída de trabalho com a devida rubrica do servidor, que o mesmo tem a comprovação de sua assiduidade para fins de recebimento de seu salário. Todas as ocorrências, tais como: ausências, compensações, horas extraordinárias, devem ser informadas.

A responsabilidade das informações constantes nas folhas de ponto é da chefia imediata, que deve conferir todo o conteúdo antes de assinar, principalmente o preenchimento correto de códigos de ocorrência, possíveis rasuras, ausência de assinaturas em dias de frequência, dentre outros. No caso de haver inconsistências, é preciso fazer as devidas correções.

A emissão das folhas de frequência é de responsabilidade exclusiva da unidade de Gestão de Pessoas, por isso, solicitações de segunda via devem ser feitas pelos gestores dos departamentos junto às Coordenações de Gestão de Pessoas, nos campi, e na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria.

Os servidores que se encontram em atividade em outros órgãos, por Cessão, Colaboração Técnica, Acompanhamento de Cônjuge, por exemplo, devem enviar mensalmente o controle de frequência para o órgão de origem.

As folhas de ponto devem ser entregues na Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.


AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, conforme previsto no art. 97 da Lei nº 8.112/1990, desde que amparado pelo comprovante correspondente, nas seguintes situações:

  • 1 (um) dia, para doação de sangue;
  • período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
  • participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei.
  • 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
  • - casamento;
    - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

As ausências justificadas são consideradas como efetivo exercício para o Servidor Público Federal, não havendo necessidade de compensação de horário. No entanto, devem ser registradas junto ao órgão por meio de requerimento disponível no Manual do Servidor, constante no Virtual-IF, e protocolado juntamente com documento comprobatório.


AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS

Em caso de ausências injustificadas, o servidor perderá:

  • a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
  • a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata e realizada até o mês subsequente ao da ocorrência.

INSTRUÇÕES

  1. A Gestão de Pessoas preencherá o cabeçalho da folha de ponto com os dados relativos ao servidor.
  2. O comparecimento diário será registrado pela assinatura do servidor, nos campos próprios para Entrada e Saída.
  3. As faltas, afastamentos e licenças, serão indicados na coluna reservada ao Código.
  4. No campo reservado às observações deverá ser anotado o período da licença ou afastamento.
  5. As folhas de Ponto serão controladas e anotadas pelo Chefe imediato do servidor ou por pessoa por ele designada.
  6. Quando necessário será emitida segunda via da folha de ponto, após solicitação pelo responsável pelo controle de freqüência à Gestão de Pessoas, que a expedirá num prazo de até cinco dias da solicitação.
  7. As folhas de ponto serão recolhidas e entregues à Gestão de Pessoas até o quinto dia útil do mês subsequente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.




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