REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO

Entenda quando é possível a transferência de servidores entre unidades da mesma instituição ou entre instituições diferentes.

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REMOÇÃO


Definição (Lei 8.112/90)

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


Explicação

Trata-se de procedimento para alteração do campus de exercício do servidor, dentro de um mesmo órgão.


Inciso I – quando a remoção é realizada no interesse da Administração (Câmpus e Reitoria), em tese, independente da vontade do servidor.

Um exemplo de aplicação desse tipo de remoção é quando o servidor é designado ou nomeado para exercer função ou cargo de direção em Câmpus diverso do de exercício.


Inciso II – quando a remoção é realizada a pedido do servidor, com a autorização da Administração (Câmpus e Reitoria).

Um exemplo de aplicação dessa modalidade de remoção seria o caso de um servidor com exercício no Câmpus Uberaba que quer ser removido para o Câmpus Uberlândia, assim, ele protocola um pedido de remoção que deve ser autorizado pela Administração para ser concretizado.


Inciso III – quando a remoção é realizada, independente do interesse da administração, como nas situações que se seguem, conforme itens das alíneas “a”, “b” e “c” do Art. 36:

a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor público e que, por exemplo, seja designado para exercer suas atividades em cidade diversa do seu atual exercício, podendo, nestas circunstâncias, seu(a) cônjuge ou companheiro(a) (devidamente reconhecido) solicitar remoção.

b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e esteja devidamente registrado nesta situação no cadastro do servidor, ressaltando que a situação de saúde será devidamente avaliada e comprovada por junta médica oficial (SIASS).

c) Quando o número de vagas destinadas para remoção é inferior ao número de interessados em serem removidos, uma alternativa é a realização de processo seletivo, regido por edital, com critérios de seleção e classificação, onde o servidor melhor classificado é removido.


Requisitos Gerais

1. Haver interesse do servidor, quando for o caso, dos Câmpus de origem e destino ou da administração.


PASSO DETALHAMENTO DA AÇÃO RESPONSÁVEL LOCAL
01 Estudo das vagas e demanda disponível DGP Reitoria
02 Análise do CPR DGP Reitoria
03 Abertura de Edital/Chamada de Remoção Comissão Organizadora/Avaliadora Reitoria
04 Análise de documentação e preenchimento de requisitos Comissão Organizadora/Avaliadora Reitoria
04 Homologação do Resultado Final do Edital/Chamada de Remoção Comissão Organizadora/Avaliadora Reitoria
05 DGP entra em contato com a DG do Câmpus para levantamento da data de liberação dos servidores aprovados e classificados dentro das vagas DGP Reitoria
09 De posse da data de liberação do servidor, a DGP entra em contato com o Setor de Gestão de Pessoas do Câmpus para abertura de processo de remoção e instrução dos autos. DGP Reitoria
10 Confecção e publicação da portaria de remoção. CCAP Reitoria

Obs.: O servidor aprovado para remoção será liberado mediante a entrada em exercício de outro servidor para assumir suas atividades, dessa forma, após o resultado do Edital/Chamada de Remoção, a DGP realizará a nomeação do próximo classificado, caso haja lista de espera no Câmpus ou deverá ser realizado concurso.

Prazo para apresentação no Câmpus de destino: até 30 dias contados a partir da data da remoção (Art. 18 da Lei 8.112/90).

Obs.: No ato de apresentação no Câmpus para o qual o servidor foi removido, esse deve se apresentar ao setor de Gestão de Pessoas, que encaminhará o servidor à Direção Geral, que por sua vez irá apresentá-lo a sua Chefia Imediata, neste momento será preenchido o documento de início de exercício.


REDISTRIBUIÇÃO


Definição (Lei 8.112/90)

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

(...)


Explicação

Trata-se de procedimento de deslocamento de cargo, ocupado ou desocupado para outro órgão ou entidade.

Um exemplo de deslocamento de cargo desocupado é quando se oferece um código de vaga de determinado cargo como contrapartida para a redistribuição de um servidor ocupante do mesmo cargo, situação que possibilita a nomeação de candidatos classificados em concursos ou a realização de certames.

Já um exemplo de deslocamento de cargo ocupado é a redistribuição de um servidor, ocupante de determinado código de vaga/cargo, para outra Instituição.


Requisitos

1. Inciso I - No caso do deslocamento de cargo ocupado, como é o caso da redistribuição de servidores entre órgãos, deve haver o interesse da Administração, pois o órgão que recebe o servidor deve oferecer em contrapartida um código de vaga desocupado do mesmo cargo do servidor redistribuído.


2. Inciso II a VI – Para que a redistribuição ocorra, o órgão que recebe o cargo ocupado e/ou desocupado deve possuir em seu plano de carreira o cargo recebido, caso contrário, não será possível a equivalência de vencimentos, a manutenção das atribuições do cargo, a vinculação do grau de responsabilidade e complexidade das atividades e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Um exemplo de redistribuição possível é o deslocamento do servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o Instituto Federal do Triângulo Mineiro, posto que ambas Instituições possuem o mesmo plano de carreira, qual seja a de Técnico-Administrativo em Educação, regido pela Lei 11.091/2005.

Um exemplo de uma redistribuição impossível seria o deslocamento de um professor ocupante do cargo de Magistério Superior na Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o Instituto Federal do Triângulo Mineiro, que por sua vez, só comporta em seu quadro ocupantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, tal deslocamento não seria possível devido a diferença de carreiras. Ressaltando que várias Universidades Federais, inclusive a UFTM, comporta a carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, razão pela qual o inverso é possível, ou seja, um Professor EBTT pode ser redistribuído para a UFTM, desde que ocorra a oferta de contrapartida de código de vaga do mesmo cargo, ocupado ou não.





PROCEDIMENTOS – SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO

PASSO DETALHAMENTO DA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL LOCAL
01 Envio de e-mail com pedido e currículo para redistribuicao@iftm.edu.br para registro de interesse 03 dias interessado indefinido
02 Encaminhamento do e-mail para a Direção Geral do Câmpus de para manifestação. 02 dias DGP Reitoria
03 Caso haja interesse o processo de redistribuição é aberto na Reitoria ou no Câmpus de interesse e encaminhado para DGP. 05 dias DGP/DG Reitoria ou Câmpus de interesse
04 DGP analisa e encaminha ao Gabinete do Reitor para manifestação. 05 dias DGP Reitoria
05 1) Em caso de anuência do Reitor o processo é encaminhado à instituição de origem do interessado para manifestação. 2) Caso não haja anuência o processo é arquivado na DGP. 05 dias Gabinete Reitor Reitoria
06 Da instituição de origem o processo segue para o MEC para formalização da redistribuição. 20 dais Gabinete Reitor Instituição de origem
07 Publicação da portaria de redistribuição pelo MEC. 60 dias SETEC MEC
Prazo Final – 100 (cem) dias

Obs.:O servidor do IFTM interessado em ser redistribuído para outra Instituição, deverá observar o trâmite adotado na mesma, já que não há um padrão de procedimento para esses processos.

Prazo para apresentação no Câmpus de destino: até 30 dias contados a partir da publicação da redistribuição (Art. 18 da Lei 8.112/90).

Obs.: No ato de apresentação no Câmpus para o qual o servidor foi redistribuído, este deve se apresentar ao setor de Gestão de Pessoas, que encaminhará o servidor à Direção Geral, que por sua vez irá apresentá-lo a sua Chefia Imediata, neste momento será preenchido o documento de início de exercício.

Resumo remoção

* Prazo estimado, uma vez que parte dos trâmites depende de ações da outra Instituição envolvida no processo e das Secretárias (SESU ou SETEC) do Ministério da Educação.


Para maiores informações entre em contato com a Coordenação de Seleção e Movimentação de Pessoal pelo e-mail redistribuicao@iftm.edu.br ou pelo telefone 3326-1106.


Referências

BRASIL. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

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