Apresentação

A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPAD), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), está vinculada à Reitoria e tem entre suas atribuições a realização de análises de admissibilidade, acompanhamento, orientação e o controle dos Procedimentos Administrativos Correcionais no âmbito do IFTM. Os procedimentos abrangem: (IP) Investigação Preliminar; Investigação Preliminar Sumária (IPS); Sindicância Investigativa (SINVE); Sindicância Patrimonial (SINPA); Sindicância Acusatória (SINAC); Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD/SUMÁRIO); Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Processo de Responsabilização de Empresas (PAR); Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), entre outros.

A competência para instauração e julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares e a homologação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrados no âmbito do IFTM é de responsabilidade do (a) senhor (a) Reitor (a), autoridade máxima da Instituição.

A equipe da CPPAD/IFTM, busca permanentemente o aperfeiçoamento dos seus membros mediante a realização de treinamentos e capacitações, em especial, aquelas oferecidas pela Controladoria Geral da União (CGU). A CPPAD é composta por 33 (trinta e três) servidores, sendo 03 de cada Campi, designados entre Professores (EBTT) e Técnicos Administrativos em Educação (TAE) do quadro de servidores ativos permanentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

As atribuições dos membros da CPPAD/IFTM, estão regulamentadas na RESOLUÇÃO MEC/IFTM Nº 097, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, as quais descrevemos, resumidamente, abaixo:

RESOLUÇÃO MEC/IFTM Nº 097, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

Atribuições

Art. 4º Compete ao Presidente da CPPAD:

I. Requerer ao (à) Reitor (a) ou à autoridade competente a instalação de procedimento administrativo disciplinar quando informado por indícios suficientes de autoria e materialidade para tanto, emitindo parecer quanto à admissibilidade de instauração de procedimento apuratório, bem como, o arquivamento de procedimento administrativo disciplinar nos casos que julgar não existir indícios de infração administrativa ou nas situações de extinção da punibilidade;

II. Receber o ato de instalação de procedimento administrativo disciplinar feito pelo (a) Reitor (a) ou autoridade competente mediante delegação e dar os encaminhamentos necessários, bem como convocar e presidir as reuniões gerais da CPPAD;

III. Indicar à autoridade competente os membros de cada comissão processante entre os membros da CPPAD;

IV. Acompanhar e orientar as comissões processantes a fim de sanar as dúvidas sobre os aspectos formais na condução dos procedimentos disciplinares;

V. Encaminhar à aprovação do (a) Reitor (a) o relatório anual dos processos apuratórios;

VI. Solicitar e organizar a capacitação dos membros da CPPAD;

VII. Auxiliar na realização de capacitação e promoção de atividades que possibilitem a troca de experiências entre os membros das comissões que atuam em processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

VIII. Analisar e acompanhar as demandas das comissões solicitadas ao (à) Reitor (a);

IX. Prestar o suporte administrativo à comissão composta por membros externos que atuam em processos do IFTM;

X. Designar servidor para atuar como defensor dativo, na hipótese de indiciado revel, de maneira a propiciar a ampla defesa do acusado;

XI. Requisitar aos titulares das unidades do IFTM a indicação de servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões na condição de assistentes técnicos/peritos; e,

XII. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 5º Compete ao Vice-Presidente da CPPAD:

I. Substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos;

II. Auxiliar o Presidente na realização dos procedimentos de juízo de admissibilidade dos procedimentos administrativos;

III. Auxiliar o Presidente na elaboração do relatório anual de atividades da CPPAD; e,

IV. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 6º Compete ao Secretário (a) da CPPAD:

I. Receber, registrar e manter o controle dos processos enviados à CPPAD;

II. Elaborar relatórios acerca das atividades da CPPAD e dos processos instaurados concluídos e penalidades aplicadas;

III. Manter atualizado o sistema de controle de processos administrativos disciplinares, inclusive o sistema CGU-PAD ou outros sistemas indicados pelo órgão central de correição do poder executivo federal;

IV. Redigir, expedir distribuir e arquivar documentos;

V. Manter e organizar o arquivo da CPPAD;

VI. Acompanhar os prazos concedidos para a realização dos trabalhos das comissões, notificando os presidentes das comissões disciplinares e o Presidente da CPPAD, em relação a inconformidades que possam causar prejuízos ao andamento dos processos;

VII. Fornecer as informações referentes às atividades correcionais, necessárias à elaboração do relatório de gestão anual do IFTM, a ser enviado ao Tribunal de Contas da União;

VIII. Encaminhar ao (à) Reitor (a) informações relativas aos procedimentos disciplinares instaurados no âmbito do IFTM, quando requisitados por órgãos de controle, Polícia Federal e Ministério Público Federal; e,

IX. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 7º Compete aos Presidentes das Comissões Processantes:

I. Solicitar a expedição dos atos necessários à condução dos processos apuratórios;

II. Regulamentar, fiscalizar, organizar e determinar o funcionamento da secretaria da CD, especialmente no tocante às notificações ou citações dos acusados e intimações das testemunhas, bem como demais diligências relativas às provas ou decisões interlocutórias ou finais dos processos;

III. Determinar a necessária publicação dos atos processuais interlocutórios e informar ao (à) Reitor (a) da necessária publicação da decisão final adotada após julgamento do processo;

IV. Presidir e dirigir os trabalhos da comissão;

V. Fixar as datas e os horários das atividades processantes ou sindicantes, obedecidos os prazos previstos em lei e normas internas;

VI. Assegurar ao investigado, acusado ou indiciado todos os direitos e prazos legais;

VII. Determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da comissão;

VIII. Deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

IX. Garantir o sigilo das declarações;

X. Nos depoimentos e interrogatórios conduzir os procedimentos, sendo o único a fazer o questionamento à testemunha e acusado;

XI. Solicitar ao Presidente da CPPAD a designação de defensor dativo, quando o servidor indiciado, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal;

XII. Solicitar pareceres técnicos a quaisquer unidades do IFTM;

XIII. Solicitar, quando necessário, a prorrogação do prazo ou a recondução da comissão responsável pela condução dos trabalhos; e,

XIV. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 8º Compete aos Secretários das Comissões Processantes:

I. Receber, registrar e manter o controle dos processos enviados à CD;

II. Redigir, expedir distribuir e arquivar documentos;

III. Providenciar e agendar o local de trabalho, zelando pelo sigilo e pela discrição dos atos;

IV. Solicitar passagens e diárias necessárias à condução dos trabalhos da comissão disciplinar;

V. Zelar pelo atendimento das determinações do Presidente;

VI. Organizar o material necessário, lavrar termos e compor os autos;

VII. Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e papéis da comissão

VIII. Assessorar os trabalhos gerais da comissão;

IX. Garantir o sigilo de todas as informações constantes do processo;

X. Encaminhar informações para registro nos assentamentos funcionais; e,

XI. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 9º Compete aos membros das Comissões Processantes - CP:

I. Compor as comissões de procedimento administrativo disciplinar para as quais foram designados;

II. Participar, regularmente, dos trabalhos das comissões;

III. Participar das reuniões da CD;

IV. Executar trabalhos auxiliares necessários no âmbito da CD;

V. Providenciar a juntada das provas consideradas relevantes para o processo, bem como solicitar, quando necessário, a designação de técnicos ou peritos para esclarecer os fatos.

VI. Sugerir medidas no interesse da comissão;

VII. Auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

VIII. Garantir o sigilo das declarações;

IX. Substituir o Presidente ou o Secretário, quando designados; e,

X. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

Art. 10. Compete ao Gabinete da Reitoria:

I. Encaminhar à CPPAD as denúncias recebidas;

II. Providenciar o ato de instalação de procedimento administrativo disciplinar solicitado pela Presidência da CPPAD, bem como demais atos necessários ao andamento dos trabalhos;

III. Providenciar os atos necessários à condução dos processos apuratórios, solicitados pelas Comissões Processantes;

IV. Dar ciência ao servidor do resultado do processo, após julgamento e eventual publicação do correspondente ato; e,

V. Exercer quaisquer outras atividades pertinentes ao setor.