Instrumentos Jurídicos


Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública, ou entre eles e as entidades com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, de projeto, de atividade ou de evento dos quais não decorram obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I)

O Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04). Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18).

Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil (OSC)

Acordo de Cooperação é o instrumento voltado para formalização de parcerias com organização da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 sem transferência de recursos. O presente modelo se adequa ao objeto que não envolva comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial ficando o chamamento dispensado, nos termos do artigo 29 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do artigo 5º do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016.

Termo de Colaboração e Termo de Fomento

Termo de colaboração é o instrumento voltado para formalização de parcerias com organização da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Termo de fomento é o instrumento voltado para formalização de parcerias com organização da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Protocolo de Intenções

O Protocolo de Intenções é instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum. O propósito do Protocolo de Intenções é formalizar vontades mútuas dos partícipes, para a futura realização de ações de interesse comum. Trata-se de ajuste sem força jurídica vinculante. Por meio dele, não se pretende estabelecer direitos e obrigações entre os signatários, nem sanções ao seu descumprimento. Visa-se apenas a manifestar objetivos compartilhados.